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Consumidor deve ficar atento ao utilizar sites de compras coletivas

03/02/11 14:04 -

O diretor da Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários ABCOM - Sr. Lyncoln Hebert da Silva, traz orientações ao grande sucesso do momento, que são os sites de compras coletivas, onde seu principal atrativo são os descontos oferecidos.

 

Ao acessar site o consumidor deve:

 

Verificar se o site oferece outros meios de contato, caso venha ter alguma dúvida ou até mesmo um problema futuro;

 

Observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança no momento da compra;

 

Buscar ter referencia com outros consumidores sobre a idoneidade do site, se for o caso, faça uma pesquisa no site Reclame Aqui ou nos órgãos de defesa do consumidor para saber se existe alguma reclamação registrada;

 

Analisar o produto antes de comprar;

 

As regras para a utilização do produto ou a prestação do serviço, devem estar muito bem detalhadas ao consumidor;

 

O número mínimo de cupons vendidos, para validar a oferta, se não for atingido e a oferta for invalidada, o consumidor que já efetuou o pagamento deverá ser automaticamente restituído dos valores;

 

Atenção às condições de uso do cupom: prazo de validade; dia e horário da semana em que o cupom poderá ser utilizado;

 

Nos casos em que o consumidor terá que agendar para utilizar o cupom, as regras do agendamento (dia/hora) devem estar explícitas nas regras da compra;

 

Se houver restrições (quantidade de cupom por consumidor, cupons não cumulativos) as mesmas devem ser claras;

 

No momento em que o consumidor optar pela compra, a dica é que analise a segurança que o site lhe proporciona e imprima os dados principais (foto do produto, regras, forma de pagamento);

 

 

O consumidor ao se deparar com algum problema com a empresa no momento da troca do cupom, deve proceder da seguinte maneira: 

 

Procure o gerente da empresa. A empresa fornecedora do produto ou prestadora do serviço deve satisfazer o consumidor conforme as regras expostas no site, não podendo exigir taxas extras ou oferecer um produto que não seja o ofertado no site;

 

Procure o responsável pelo site. O site de compras coletivas solidariamente responde caso a empresa não aceite o cupom;

 

Se o consumidor tentou amigavelmente resolver o problema de relação de consumo com a empresa e com o site e ambos não resolveram. O consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e registrar sua queixa para que seus direitos sejam respeitados.

 

Para mais informações sobre sites de compras coletivas, entrem em contato com a ABCOM (Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários) abcom@abcom.org.br ou acesse nosso site www.abcom.org.br e registre seu problema de relação de consumo.




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