O diretor da Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários ABCOM - Sr. Lyncoln Hebert da Silva, traz orientações ao grande sucesso do momento, que são os sites de compras coletivas, onde seu principal atrativo são os descontos oferecidos.
Ao acessar site o consumidor deve:
Verificar se o site oferece outros meios de contato, caso venha ter alguma dúvida ou até mesmo um problema futuro;
Observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança no momento da compra;
Buscar ter referencia com outros consumidores sobre a idoneidade do site, se for o caso, faça uma pesquisa no site Reclame Aqui ou nos órgãos de defesa do consumidor para saber se existe alguma reclamação registrada;
Analisar o produto antes de comprar;
As regras para a utilização do produto ou a prestação do serviço, devem estar muito bem detalhadas ao consumidor;
O número mínimo de cupons vendidos, para validar a oferta, se não for atingido e a oferta for invalidada, o consumidor que já efetuou o pagamento deverá ser automaticamente restituído dos valores;
Atenção às condições de uso do cupom: prazo de validade; dia e horário da semana em que o cupom poderá ser utilizado;
Nos casos em que o consumidor terá que agendar para utilizar o cupom, as regras do agendamento (dia/hora) devem estar explícitas nas regras da compra;
Se houver restrições (quantidade de cupom por consumidor, cupons não cumulativos) as mesmas devem ser claras;
No momento em que o consumidor optar pela compra, a dica é que analise a segurança que o site lhe proporciona e imprima os dados principais (foto do produto, regras, forma de pagamento);
O consumidor ao se deparar com algum problema com a empresa no momento da troca do cupom, deve proceder da seguinte maneira:
Procure o gerente da empresa. A empresa fornecedora do produto ou prestadora do serviço deve satisfazer o consumidor conforme as regras expostas no site, não podendo exigir taxas extras ou oferecer um produto que não seja o ofertado no site;
Procure o responsável pelo site. O site de compras coletivas solidariamente responde caso a empresa não aceite o cupom;
Se o consumidor tentou amigavelmente resolver o problema de relação de consumo com a empresa e com o site e ambos não resolveram. O consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e registrar sua queixa para que seus direitos sejam respeitados.
Para mais informações sobre sites de compras coletivas, entrem em contato com a ABCOM (Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários) abcom@abcom.org.br ou acesse nosso site www.abcom.org.br e registre seu problema de relação de consumo.