Conheça as novas regras de consórcio a partir de fevereiro - Notícias de Ribeirão Preto e Região

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Válida para os clientes que adquiriram cotas no mês de fevereiro de 2009 em diante

19/01/10 09:42 por Mariana Simon -

Principais mudanças no funcionamento

 

  • Após desistir do plano, consumidor poderá receber dinheiro de volta mais rapidamente

 

- Antes, quem desistia do consórcio tinha que vender a cota para outro cliente ou esperar o fim do grupo para receber o dinheiro.
- Para novos grupos, desistentes continuarão participando dos sorteios e poderão receber as parcelas antes, quando forem contemplados.
- A regra vale para grupos novos. Grupos antigos terão que fazer assembléia para se adaptar à nova lei.

 

  • Cotistas poderão usar o consórcio para quitar financiamentos de bancos

 

- Pelo novo sistema, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por meio do consórcio. Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por sorteio ou lance.
- O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio têm que ser do mesmo tipo de bem.
- Exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. A vantagem é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor.

 

  • Administradoras podem oferecer serviços e produtos por meio dos consórcios 

 

- Usando o mesmo sistema de quitação, as administradoras de consórcio poderão ainda oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos.
- Exemplo: uma carta de crédito de consórcio para cirurgia plástica, no valor de R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos: a parcela, com a taxa de administração e o seguro incluídos, ficaria em torno de R$ 380. Além disso, o consorciado pode escolher o médico que preferir.

 

  • Leis ficam mais rigorosas para as administradoras de consórcio 

 

- A lei também tornou as punições mais rigorosas para quem não seguir  as regras, visando a aumentar a segurança de quem adere aos consórcios.
- O Banco Central (BC) poderá suspender a operação e até cassar a autorização de funcionamento de uma administradora em caso de dano ao consumidor.
- A lei também atualiza os valores do capital mínimo exigido das administradoras. Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.



Último comentário
"eu achei muito bom fiz um consorcio imobiliario na caixa economica federal porque eu só precisava de 11.000.00 e o financiamento só poderia fazer se eu fosse pegar acima de 15.000.00 e o correspondente caixa me convenceu a fazer o consorcio sem saber se o imovel que eu estava comprando estava com a documentação correta depositei 2 parcelas do consorcio pra depois eles me falarem que a caixa não aprovou a casa tive que procurar outra casa e desistir do consorcio e me avisaram que eu só irei receber o dinheiro no termino do plano agora vou correr atraz dos meus direitos porque eles não informam as pessoas direito se eu soubesse que poderia não dar certo eu não irria fazer o consórcio como faço pra reçarcir o meu dinheiro de volta me de uma resposta obrigada." 19/01/2010 23:50 -
vanessa zarotti deu nota 5 para esta notícia

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