O Governo Federal sancionou, no último dia 20 de janeiro, uma lei que destina o desconto da Tarifa Social de Energia à população de baixa renda. Para ter acesso à redução na conta de luz, que varia entre 10% e 65%, os moradores com renda per capita de até meio salário mínimo terão que se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastro é base de dados do Bolsa Família e outros programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Em Ribeirão Preto, cerca de 12 mil familias cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, com dados no Cadastro Único do Governo Federal, são beneficiários do Programa.
Atualmente, o desconto da Tarifa Social é automático para residências com consumo automático de até 80 kWh/mês. A nova lei acaba com o desconto automático. O objetivo da mudança é assegurar que as reduções sejam direcionadas para a população de baixa renda.