O Banco do Povo Paulista em Ribeirão Preto ficou em 2º lugar no volume de empréstimo no Estado, fechado em dezembro de 2009. Foram R$154.11,08 para 41 contratos, valor médio de R$3.758,86, dentre todas as 425 unidades do Banco do Povo no Estado de São Paulo.
Segundo Pedro Scomparim, superintendente da Coderp (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto), que gerencia a unidade em Ribeirão Preto, a sede na cidade tem apenas dois agentes de crédito. “Comparativamente perdemos somente para a unidade de São José do Rio Preto, que possui cinco agentes de crédito e emprestou o valor de R$162.394,78”, explica Scomparim.
A representante executiva da Prefeitura e Banco do Povo no Poupatempo, Sandra Kioko Takahashi, explica que do valor emprestado 38% foram para empreendedores formais e 62% para informais, ou seja, comércio, costureiras, sacoleiras, etc., sendo 17,7% para capital de giro e 82,93% para investimento fixo.
O Banco do Povo Paulista em Ribeirão Preto é gerenciado pela Coderp, que é o representante institucional da Prefeitura e do Banco do Povo no Poupatempo. O atendimento é no Poupatempo, localizado no Novo Shopping, na avenida Presidente Kennedy, 1.500, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 15h, junto ao setor Prefeitura de Ribeirão Preto. Mais informações podem ser conferidas no site ou solicitadas pelo Disque Poupatempo pelo 0800-772-36-33.
Medidas adotadas recentemente facilitaram os empréstimos aos empreendedores, explica Kioko, exemplificando que a taxa de juros é de 0,70% ao mês, pré-fixado, para todas as linhas de crédito praticadas pelo BPP. Assim como, carência automática de 60 dias no primeiro crédito, para clientes pessoa jurídica, que emprestarem um valor de até R$1.000,00, incluindo produtor rural e microeempreendedor individual – MEI. A carência é de 90 dias, a partir do segundo crédito, exclusivo para clientes (pessoas jurídicas) que pagaram em dia suas prestações ou apresentaram atraso médio inferior a 30 dias, excluindo-se o período de carência.
Outra medida é a aprovação da dispensa de comprovação de renda do avalista no primeiro empréstimo; bem como a dispensa de avalista, a partir do segundo crédito, exclusivo para clientes que pagaram em dia suas prestações ou apresentaram atraso médio inferior a 30 dias, excluindo-se o período de carência. Também está aprovada a aceitação de garantia por meio de Fundos de Aval Municipais, criados pelos municípios parceiros.